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TRT-10 nega acordo entre partes representadas pelo mesmo escritório

É inviável a homologação de acordo extrajudicial em que as partes são representadas por advogados do mesmo escritório. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve sentença que negou a homologação de acordo celebrado entre empresa e trabalhadora demitida sem justa causa.
Os acordos trabalhistas extrajudiciais passaram a ser homologados pela Justiça do Trabalho a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Antes, apenas acordos em processos litigiosos eram aceitos para homologação judicial.
Segundo os autos, as partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora, que em contrapartida daria quitação integral da rescisão.
Empresa e trabalhadora apresentaram o acordo à Justiça do Trabalho para homologação, mas a juíza de primeiro grau negou o pleito. Segundo a magistrada, a mesma banca de advocacia estaria representando, simultaneamente, empregado e empregador, mesmo constando na petição o nome de advogados distintos. Ainda conforme a magistrada, outros acordos semelhantes foram ajuizados pelo mesmo escritório, na mesma data.
Como no caso concreto ficou comprovado que as partes estão representadas por advogados do mesmo escritório, é inviável a pretendida homologação do acordo extrajudicial, com base no dispositivo celetista, concluiu o relator ao votar pelo desprovimento do recurso.
Quanto à alegação da empresa referente ao documento sindical que teria influenciado a decisão de primeiro grau, o relator explicou que, como não houve na sentença menção ao citado ofício, não se pode falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cabe recurso contra a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.