Você sabia que tramita no Senado o Projeto de Lei nº 2.036/2024? A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato, altera o art. 13 da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para proibir a rescisão unilateral de contratos de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Hoje, as operadoras podem encerrar planos coletivos por adesão ou empresariais sem justa causa, bastando avisar com 60 dias de antecedência. Essa prática deixa beneficiários vulneráveis, especialmente quem precisa de tratamento contínuo. Somente no primeiro trimestre de 2024, a ANS registrou 4,8 mil reclamações de cancelamentos unilaterais.
O PL 2.036/2024 determina que, mesmo em planos coletivos, idosos e PcDs tenham garantia de manutenção do vínculo, acabando com discriminações baseadas em idade ou custo de tratamento. A proposta também prevê regulamentação específica para assegurar a continuidade dos serviços quando houver rescisão do contrato coletivo.
Por que isso importa?
Como advogado especializado em Direito à Saúde, apoio medidas que fortaleçam os direitos dos consumidores e coíbam práticas abusivas. Acompanhe a tramitação e fique atento às atualizações – seu direito à saúde é fundamental.
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