A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 642/2025, que determina a cobertura obrigatória do implante hormonal subdérmico para contracepção por parte dos planos de saúde. O procedimento é voltado para mulheres entre 18 e 49 anos, conforme diretrizes médicas, e já está em vigor desde o dia 1º de setembro de 2025. Caso a operadora do plano negue o pedido, a consumidora deve exigir a justificativa por escrito e buscar orientação médica e jurídica. Essa é uma conquista para a saúde das mulheres e reforça a importância do conhecimento dos seus direitos.
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