Muitos beneficiários têm relatado a exclusão de hospitais, laboratórios ou médicos da rede credenciada de seus planos de saúde, sem qualquer aviso prévio e sem substitutos adequados. Essa prática pode configurar ilegalidade, conforme o Art. 17 da Lei nº 9.656/98.
Segundo a norma, a substituição só é permitida quando houver equivalência estrutural e funcional,
além de comunicação aos consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência.
Se a empresa quiser reduzir sua rede, deverá obter autorização da ANS.
Se você foi prejudicado, registre, denuncie e procure seus direitos com um profissional qualificado de sua confiança.