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Descredenciado sem aviso, sem substituto. Isso pode ser ilegal

Muitos beneficiários têm relatado a exclusão de hospitais, laboratórios ou médicos da rede credenciada de seus planos de saúde, sem qualquer aviso prévio e sem substitutos adequados. Essa prática pode configurar ilegalidade, conforme o Art. 17 da Lei nº 9.656/98.

Segundo a norma, a substituição só é permitida quando houver equivalência estrutural e funcional, além de comunicação aos consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência.
Se a empresa quiser reduzir sua rede, deverá obter autorização da ANS.

Se você foi prejudicado, registre, denuncie e procure seus direitos com um profissional qualificado de sua confiança.