No Brasil, a saúde é um direito dos cidadãos garantido pela Constituição Federal, que em seu texto estabelece as diretrizes não só para o sistema público de saúde, por meio do SUS.
Saiba MaisAdvogar com competência, agilidade, transparência e ética. Coibir atos abusivos e ilegais contra a saúde e contra a dignidade humana. Acompanhar e assessorar de forma profissional e próxima nossos clientes nos momentos de maior necessidade.
No Brasil, a saúde é um direito dos cidadãos garantido pela Constituição Federal, que em seu texto estabelece as diretrizes não só para o sistema público de saúde, por meio do SUS (“Sistema Único de Saúde”), como também para o sistema privado (planos de saúde). Devido à amplitude e complexidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde, foi criada uma lei específica para reger as atividades das operadoras, a denominada “Lei dos Planos de Saúde” (Lei n° 9.656/98).
É o ramo do direito que regula o estado e a capacidade das pessoas e suas relações referentes à família, às coisas, às obrigações e à sucessão patrimonial. Neste contexto, podemos dizer que a relação jurídica desse direito, envolve as pessoas e seus objetos patrimoniais. Desta forma, dentro de um conflito civil, sempre haverá uma pretensão patrimonial ao qual o titular de um direito visa sobre outro ao qual está obrigado.
A área de família e sucessões trata de assuntos quase sempre causam desgaste emocional e psicológico às partes envolvidas, uma dedicação, que não se restringe, apenas, à busca da correta aplicação da lei e defesa dos interesses dos seus clientes. Muitos dos conflitos se perpetuam no tempo pela ausência de um correto aconselhamento e por decisões estrategicamente equivocadas.
A nossa atuação consultiva e /ou contenciosa envolve:
É um direito que regula às relações de trabalho entre empregadores e empregados, por diversas normas jurídicas, como CLT e às Convenções Coletivas de Cada Categoria, com objetivo de regular as organizações funcionais e de atividades
A principal finalidade da assessoria jurídica é desenvolver ferramentas e auxiliar a empresa ou pessoa física na execução das suas tarefas diárias, assumindo a responsabilidade por todos os procedimentos legais da mesma, mantém o foco no que a empresa ou pessoa física tem de diferencial competitivo, mantendo somente as atualizações semanais ou mensais, conforme o caso.
O direito imobiliário abrange uma vasta cadeia de elementos, ou seja, regula as relações de direitos decorrentes da propriedade de bens imóveis, mesmo que esta relação esteja interligada com outra área jurídica. Afinal, imóveis irregulares não são financiados pelos bancos e também não podem ser transferidos para o nome do respectivo proprietário, o que muitas vezes prejudica a venda ou valorização do bem, seja urbano ou rural.
Conheça a trajetória do sócio titular do nosso escritório! especialista em Direito à Saúde com vasta experiência.
VER CURRÍCULO• Documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 (três) últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde; em caso de plano de saúde coletivo (empresarial) os 3 (três) últimos holerites;
• Cópia do contrato do plano (se possuir);
• Relatórios e laudos médicos que indiquem a existência da doença ou a necessidade de investigação para obtenção de diagnóstico;
• Pedido médico do tratamento / cirurgia / exame;
• Negativa do plano de saúde (se possuir).
Não. A propositura de ação não enseja infração contratual passível de gerar a exclusão do beneficiário do plano.
O processo pode ter duração de meses ou mesmo anos, dependendo da matéria discutida, da necessidade de produção de provas, e da agilidade do judiciário, mas com a concessão de liminar ou tutela antecipada, não há prejuízo com relação às questões de urgência.
São pedidos feitos nos processos que possuem caráter de urgência, para que seja determinada a imediata provisão daquilo que se requereu.
Em casos de negativas abusivas é possível socorrer-se do poder judiciário para que, por meio de determinação judicial, seja a operadora de plano de saúde obrigada a adimplir com o contrato firmado, autorizando a cirurgia / tratamento / exame indicado pelo médico.
Não há qualquer tipo de cadastro nas operadoras de plano de saúde contendo nomes dos beneficiários que as processaram, sendo inexistente a prática de retaliação a esses consumidores.
Não. A empresa onde você trabalha é apenas intermediária do contrato. A operadora de saúde é quem é a responsável pela prestação dos serviços e quem deve responder a ação.
Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
Para casos em que a demora pode acarretar agravamento da doença ou mesmo risco de morte, os processos judiciais são distribuídos com pedido de tutela antecipada ou medida liminar, visando a imediata adoção de medidas pelo plano de saúde.

